Principal Acadêmico Institucional Cursos Processo Seletivo Biblioteca Contato
Cadastre sua Empresa


   Voltar

Você está em:     Inicial 4 Central de Estágios




Orientações para Estágio Externo

Para a realização de estágios externos é necessário o preenchimento, assinatura e entrega dos documentos no Núcleo de Orientações e Treinamento ao Estudante - NORTE.


( TODOS OS MODELOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NO SITE DA FACULDADE, NA PÁGINA DO ALUNO, EM DOCUMENTOS ACADÊMICOS DO NORTE )


1 - O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é o contrato de estágio feito entre a empresa concedente do estágio e o aluno, com a interveniência da instituição de ensino. Deverá ser entregue ao NORTE em 3 vias assinadas pelo aluno e pelo representante legal da empresa. (Nos casos da existência de um agente de integração, o número de vias deverá ser igual ao acordado em convênio).

2 - O Plano de Estágio é um anexo ao TCE, que conta com a descrição das atividades que serão realizadas pelo estagiário. Também deverá ser entregue em 3 vias assinadas pelo supervisor de estágio da empresa e pelo aluno (O número de vias do Plano de estágio é igual ao número de vias do Termo de Compromisso)

3 - Para que a documentação referente ao estágio seja validada, é imprescindível que a empresa concedente tenha o Convênio de Estágios com a FEAD. O mesmo consiste em um acordo de cooperação assinado pelo representante legal de ambas as partes. Caso a empresa ainda não seja conveniada à FEAD, a documentação deverá ser entregue em 2 vias ao NORTE.



* Rescisão

A rescisão é um direito das partes que compõem o Termo de Compromisso de Estágio de desistir em qualquer momento, e por qualquer motivo, respeitando o tempo mínimo acordado e especificado no TCE. Deverá ser entregue em 3 vias assinadas pelo estagiário e pelo representante legal da empresa (Nos casos da existência de um agente de integração, o número de vias deverá ser igual ao acordado em convênio).

* Termo Aditivo de Contrato

O termo aditivo de estágio é um Documento vinculado ao Termo de Compromisso, que visa alterar as cláusulas acordadas, tais como: prorrogação do período de estágio, alteração da carga horária e/ou do valor da bolsa educacional, etc. Deverá ser entregue, juntamente com o Plano de Estágio, em 3 vias assinadas pelo aluno/estagiário e pelo supervisor de estágio na empresa. (Nos casos da existência de um agente de integração, o número de vias deverá ser igual ao acordado em convênio)

* Avaliação Semestral de Estágio

A cada 06 meses, ou em caso de rescisão , prorrogação e/ou término de contrato, o estagiário deverá entregar ao NORTE um relatório sobre as atividades desenvolvidas e os conhecimentos obtidos, contendo a avaliação do seu supervisor de estágio designado pela empresa.


  ATENÇÃO:  
O NORTE tem o prazo de 03 dias úteis para devolução dos documentos assinados, caso não houver nenhuma restrição.

Não assinamos documentos com datas retroativas superior a 30 dias.

  IMPORTANTE:  
Por se tratarem de instrumentos jurídicos, os documentos acima devem ser preenchidos de forma clara e legível, contendo todos os dados solicitados devendo ser impressos em papel timbrado.

Esclarecemos ainda que a FEAD não exige a utilização dos seus modelos, podendo a empresa fazer o uso de modelos próprios que estejam em conformidade com a Legislação de Estágio Vigente e com as Normas de Estágio da FEAD.









Informações

Graduação
fead@fead.br
(31) 4009-0900
Rua Cláudio Manoel, 1162
Savassi
30.140-100
Belo Horizonte
MG - Brasil



Núcleo de Pós-graduação
mestrado@fead.br
mba@fead.br
(31) 4009-0900
Rua Cláudio Manoel, 1185 (9º e 10º andar)
Savassi
Belo Horizonte
MG - Brasil































Site desenvolvido pelo Centro de Tecnologia da Informação