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Você está em: Inicial 4 Central de Estágios
Orientações para Estágio ExternoPara a realização de estágios externos é necessário o preenchimento, assinatura e entrega dos documentos no Núcleo de Orientações e Treinamento ao Estudante - NORTE.1 - O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é o contrato de estágio feito entre a empresa concedente do estágio e o aluno, com a interveniência da instituição de ensino. Deverá ser entregue ao NORTE em 3 vias assinadas pelo aluno e pelo representante legal da empresa. (Nos casos da existência de um agente de integração, o número de vias deverá ser igual ao acordado em convênio). 2 - O Plano de Estágio é um anexo ao TCE, que conta com a descrição das atividades que serão realizadas pelo estagiário. Também deverá ser entregue em 3 vias assinadas pelo supervisor de estágio da empresa e pelo aluno (O número de vias do Plano de estágio é igual ao número de vias do Termo de Compromisso) 3 - Para que a documentação referente ao estágio seja validada, é imprescindível que a empresa concedente tenha o Convênio de Estágios com a FEAD. O mesmo consiste em um acordo de cooperação assinado pelo representante legal de ambas as partes. Caso a empresa ainda não seja conveniada à FEAD, a documentação deverá ser entregue em 2 vias ao NORTE. * Rescisão A rescisão é um direito das partes que compõem o Termo de Compromisso de Estágio de desistir em qualquer momento, e por qualquer motivo, respeitando o tempo mínimo acordado e especificado no TCE. Deverá ser entregue em 3 vias assinadas pelo estagiário e pelo representante legal da empresa (Nos casos da existência de um agente de integração, o número de vias deverá ser igual ao acordado em convênio). * Termo Aditivo de Contrato O termo aditivo de estágio é um Documento vinculado ao Termo de Compromisso, que visa alterar as cláusulas acordadas, tais como: prorrogação do período de estágio, alteração da carga horária e/ou do valor da bolsa educacional, etc. Deverá ser entregue, juntamente com o Plano de Estágio, em 3 vias assinadas pelo aluno/estagiário e pelo supervisor de estágio na empresa. (Nos casos da existência de um agente de integração, o número de vias deverá ser igual ao acordado em convênio) * Avaliação Semestral de Estágio A cada 06 meses, ou em caso de rescisão , prorrogação e/ou término de contrato, o estagiário deverá entregar ao NORTE um relatório sobre as atividades desenvolvidas e os conhecimentos obtidos, contendo a avaliação do seu supervisor de estágio designado pela empresa. |
Informações
fead@fead.br (31) 4009-0900 Rua Cláudio Manoel, 1162 Savassi 30.140-100 Belo Horizonte MG - Brasil Núcleo de Pós-graduação mba@fead.br (31) 4009-0900 Rua Cláudio Manoel, 1185 (9º e 10º andar) Savassi Belo Horizonte MG - Brasil |
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